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HELLEN ROCHA BY CLEUSA MODAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/02/2020 por REINO DO COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI, processo nº 919238254, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919238254
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularREINO DO COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI
CNPJ do titular09.511.961/0001-35
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919238254 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2624
  2. 06/10/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2596
  3. 24/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2568

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