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ESTORIL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/02/2020 por COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL A. F. C. LTDA, processo nº 919234712, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919234712
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL A. F. C. LTDA
CNPJ/CPF do titular12.117.445/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919234712 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240169109 (10/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL A. F. C. LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br /> código IPAS577 · RPI 2782
  2. 23/05/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230005973 (28/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pedido sub judice. Processo judicial n.º 5028658-71.2023.4.02.5101 (INPI n.º 52402004553/2023-15), em trâmite na 31ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Mencionado processo foi proposto por COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL A. F. C. LTDA., em face deste INPI e de ESTORIL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA..Dentre outros aspectos, a autora pretende ver declarada nula a manutenção do indeferimento do pedido n.º 919234712.<br /> código IPAS462 · RPI 2733
  3. 14/02/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220165757 (22/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL A. F. C. LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br /> código IPAS235 · RPI 2719
  4. 24/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220165757 (22/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL A. F. C. LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2681
  5. 22/02/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o nome de empresa "ESTORIL", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821317440 (ESTORIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2668
  6. 30/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210077592 (26/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL A. F. C. LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2621
  7. 23/03/2021 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Petição 850190223395 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 821317440 (ESTORIL) código IPAS142 · RPI 2620
  8. 11/08/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2588
  9. 24/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2568

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