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UNIX BRASIL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2020 por UNIX BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, processo nº 919226485, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919226485
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularUNIX BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS
CNPJ do titular23.305.068/0001-84
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919226485 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230009964 (19/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Anulação de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5085875-72.2023.4.02.5101 INPI n.º 52402.009960/2023-19. Decidiu a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento `apelação (Apelação Cível n.º 5085875-72.2023.4.02.5101), mantendo a sentença para julgo improcedente o pedido autoral.<br /> código IPAS639 · RPI 2832
  2. 19/12/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230558680 (14/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS577 · RPI 2763
  3. 03/10/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230009964 (19/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Anulação de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5085875-72.2023.4.02.5101 INPI n.º 52402.009960/2023-19. Determinado ao INPI que fizesse constar de seus meios de publicação específicos a informação de que o pedido de registro n.º 919226485 encontra-se sub judice.<br /> código IPAS462 · RPI 2752
  4. 26/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210044417 (04/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIX BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS<br /><b>Procurador: </b>Bruno Costa da Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2690
  5. 30/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210044417 (04/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIX BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS<br /><b>Procurador: </b>Bruno Costa da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2621
  6. 08/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916489027 (PERSONAL UNIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2605
  7. 15/09/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Reforça-se que a marca coletiva não é uma marca que pertence a um grupo de pessoas: ela pertence à entidade titular do pedido e será usada para identificar os produtos ou serviços PROVENIENTES DOS MEMBROS DESSA ENTIDADE, independentemente de licença, desde que o Regulamento de Utilização seja respeitado. Dessa forma, caso os serviços de "representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios" não sejam prestados individualmente por cada um dos membros da entidade coletiva, não se trata de marca coletiva e, sim, de marca de serviço. Assim, 1) comprove que os serviços solicitados são prestados pelos associados E NÃO APENAS PELA ENTIDADE REQUERENTE, sob pena de indeferimento nos termos do artigo 123, inciso II da LPI ou alteração de ofício da natureza do pedido. 2) alternativamente, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os itens solicitados na petição inicial, sob pena de indeferimento nos termos do artigo 123, inciso II, da LPI 3) Caso decida permanecer como marca coletiva, apresente ainda o R.U. completo, com as condições de uso da marca, afiliação e sanções pormenorizadas; adicionalmente, exclua a previsão de vedação do uso da marca coletiva aos associados, uma vez que, via de regra, a marca coletiva deve ser usada pelos associados, podendo ou não ser utilizada pela entidade representativa de coletividade da qual os mesmos fazem parte; e 4) Reapresente procuração devidamente assinada, de acordo com as instruções constantes do Manual do Usuário e que ratifique o ato do depósito, caso a data de assinatura não seja igual ou anterior à data de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2593
  8. 03/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2565

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