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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/02/2020 por FOTOPLOC PRODUTOS PERSONALIZADOS LTDA, processo nº 919225926, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919225926
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularFOTOPLOC PRODUTOS PERSONALIZADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular18.472.962/0001-09
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

álbuns de fotos personalizadas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919225926 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904856640 (NOMUNDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2631
  2. 09/03/2021 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Classe alterada de ofício para adequação à especificação reivindicada. Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação. código IPAS421 · RPI 2618
  3. 08/12/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A resposta apresentada na petição n° 2020/850200313605 não atende ao contido em exigência de mérito publicada na RPI 2593, de 15/9/2020, pois solicita a substituição da especificação de "comércio varejista" para "álbuns de fotos personalizadas", ampliando o escopo da especificação inicial e alterando inclusive a natureza da marca, de marca de serviço para marca de produto. Assim, reitera-se exigência de mérito publicada na RPI 2593, de 15/9/2020, a saber: "reapresente especificação, por ser genérica, indicando a que tipo de produto se refere o "comércio varejista" assinalado no pedido, a exemplo de "comércio varejista de roupas" ou "comércio varejista de autopeças". Observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. Consulte o classificador disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas". código IPAS136 · RPI 2605
  4. 15/09/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, por ser genérica, indicando a que tipo de produto se refere o "comércio varejista" assinalado no pedido, a exemplo de "comércio varejista de roupas" ou "comércio varejista de autopeças". Observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. Consulte o classificador disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. código IPAS136 · RPI 2593
  5. 24/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2568

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