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CASA GRELHADOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2020 por REGIANE MARIA DA SILVA, processo nº 919213448, nas classes 11. Registro em vigor até 17/05/2032.

Número do processo919213448
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/02/2020
Data da concessão17/05/2022
Vigência até17/05/2032
TitularREGIANE MARIA DA SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acendedor para fogão não el��trico;Acendedores *;Aparelhos e instalações para cozinhar;Aparelhos para grelhar [grelhadores];Assadeiras;Barras de grelha;Churrasqueiras;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Espetos giratórios para assar;Espetos para assar;Panelas elétricas;Panelas elétricas de cozimento a vapor;Pedras de lava para grelhas de churrasco;Queimadores de álcool;Utensílios para cozinhar, elétricos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919213448 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230067457 (14/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>REGIANE MARIA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.<br /><b>Cedente: </b>CASA GRELHADOR COMERCIO DE ARTIGOS PARA CHURRASCO EIRELI EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>REGIANE MARIA DA SILVA<br/> código IPAS270 · RPI 2724
  2. 17/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2680
  3. 05/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200340114 (07/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASA GRELHADOR COM DE ARTIGOS PARA CHURRASCO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2674
  4. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200340114 (07/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CASA GRELHADOR COM DE ARTIGOS PARA CHURRASCO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  5. 15/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão nominativa que não se presta a distinguir os produtos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2593
  6. 24/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2568

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)