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CERES AGRICULTURA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2020 por AGRICULTURA STORTI EIRELI EPP, processo nº 919213065, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919213065
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/02/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularAGRICULTURA STORTI EIRELI EPP
CNPJ do titular14.129.336/0001-63
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919213065 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210198293 (17/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CERES AGRICULTURA DE PRECISAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2680
  2. 29/06/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210198293 (17/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CERES AGRICULTURA DE PRECISAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2634
  3. 16/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919091350 (CERES AGROFLOR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901807370 (Ceres Engenharia), Processo 902298291 (CERES) e Processo 826507190 (CERES CONSULTORIA AGRONÔMICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2619
  4. 11/08/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2588
  5. 24/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2568

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