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ETERNO 013

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/2020 por GREEN GOES FILMES ALEXANDRE'S LTDA - ME, processo nº 919208045, nas classes 35. Registro em vigor até 01/06/2031.

Número do processo919208045
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/02/2020
Data da concessão01/06/2021
Vigência até01/06/2031
TitularGREEN GOES FILMES ALEXANDRE'S LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular20.276.129/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Distribuição de brindes;Gestão de franquia;Propaganda;Publicidade;Serviços de assessoria em gestão de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919208045 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2630
  2. 16/03/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2619
  3. 15/12/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Observado o cumprimento de exigência apresentado por meio da petição 850200394785, considerou-se o mesmo insuficiente pelos motivos a seguir. (1) Não foi acostado aos autos autorização assinada por herdeiro ou sucessor da pessoa retratada no sinal para registro de sua imagem como marca pela empresa titular do pedido (2) Não foi informado que a imagem requerida como marca é do Sr. Alexandre Magno Abrão (3) Inventariantes não possuem legitimidade para autorizar o registro de nome ou imagem de pessoa falecida como marca. No entanto, foi possível constatar, por meio do documento de identidade apresentado, que o inventariante é também herdeiro. Por esse motivo, formula-se nova exigência, para que sejam saneados os pontos acima informados. código IPAS136 · RPI 2606
  4. 15/09/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2593
  5. 17/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2567

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