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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/2020 por E.M. SOLUÇÕES INTEGRADAS DE SISTEMAS LTDA, processo nº 919207715, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919207715
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularE.M. SOLUÇÕES INTEGRADAS DE SISTEMAS LTDA
CNPJ/CPF do titular18.716.151/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Plataforma computacional como serviço [PaaS];Software como serviço [saas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919207715 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914033220 (S SAC DIGITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2614
  2. 29/09/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração devidamente assinada, com data igual ou anterior à data do depósito ou que ratifique atos anteriormente praticados. O item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas (3ª ed.) estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei. De acordo com o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõem sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal:Art. 2º ...§ 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Alternativamente, apresente procuração assinada de modo convencional (não digital), com data igual ou anterior à data do depósito ou que ratifique atos anteriormente praticados. código IPAS136 · RPI 2595
  3. 17/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2567

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