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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/2020 por JEAN PRADO PEREIRA DE SOUSA, processo nº 919201245, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919201245
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJEAN PRADO PEREIRA DE SOUSA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: O Primeiro que veio do mar

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Serviço de bufê;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de auto-serviço;Serviços de restaurantes washoku;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919201245 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200395203 (13/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JEAN PRADO PEREIRA DE SOUSA<br /><b>Procurador: </b>Gabriella Gimenez Mello<br /> código IPAS235 · RPI 2667
  2. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200395203 (13/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JEAN PRADO PEREIRA DE SOUSA<br /><b>Procurador: </b>Gabriella Gimenez Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  3. 15/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902978462 (TIKAY RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2593
  4. 17/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2567

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