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SUPLEM HAIR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/02/2020 por SUPLEMLIFE COM. E MARKETING DE PRODUTOS NATURAIS, processo nº 919199372, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919199372
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPLEMLIFE COM. E MARKETING DE PRODUTOS NATURAIS
CNPJ do titular36.117.916/0001-73
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919199372 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2705
  2. 05/07/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200396781 (16/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUPLEMLIFE COM. E MARKETING DE PRODUTOS NATURAIS<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /> código IPAS237 · RPI 2687
  3. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200396781 (16/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SUPLEMLIFE COM. E MARKETING DE PRODUTOS NATURAIS<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  4. 15/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828423229 (SUPLEN CÁLCIO D 600). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2593
  5. 17/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2567

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