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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2020 por BRUMER FREITAS MOURA, processo nº 919198333, nas classes 30. Registro em vigor até 19/07/2032.

Número do processo919198333
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/02/2020
Data da concessão19/07/2022
Vigência até19/07/2032
TitularBRUMER FREITAS MOURA
UF · PaísDF · BR

Tradução: Senhor Noz

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Anis [grãos];Confeitos de amêndoas;Preparações feitas com cereais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919198333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260016040 (14/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EVERTON LAGARES VEDOVATO 03053823144<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2891
  2. 10/03/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260016040 (14/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EVERTON LAGARES VEDOVATO 03053823144<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumpra a exigência esclarecendo se deseja transferir a marca para o CPF (pessoa física) ou o CNPJ do MEI do cessionário.<br /> código IPAS267 · RPI 2879
  3. 18/02/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850220384499 (30/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>THE MAGIC NUTS COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2824
  4. 20/09/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220384499 (30/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>THE MAGIC NUTS COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS400 · RPI 2698
  5. 19/07/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2689
  6. 24/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200324615 (29/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RUBENS EDUARDO SILVEIRA PESSÔA<br /> código IPAS237 · RPI 2681
  7. 06/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210173739 (30/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RUBENS EDUARDO SILVEIRA PESSÔA<br /><b>Cedente: </b>RUBENS EDUARDO SILVEIRA PESSÔA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BRUMER FREITAS MOURA<br/><b>Detalhes do despacho:</b>CEDENTE: RUBENS EDUARDO SILVEIRA PESSÔA - CPF 010.792.921/01 CESSIONÁRIO: BRUMER FREITAS MOURA - CPF 051.883.416/62<br /> código IPAS270 · RPI 2635
  8. 22/06/2021 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210173739 (30/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RUBENS EDUARDO SILVEIRA PESSÔA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA EXARADA NA RPI 2630, DE 01/06/2021, PARA REEXAME DA MATÉRIA.<br /> código IPAS403 · RPI 2633
  9. 01/06/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210173739 (30/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RUBENS EDUARDO SILVEIRA PESSÔA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação dos representantes da cedente esclarecendo poderes para alienar marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2630
  10. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200324615 (29/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RUBENS EDUARDO SILVEIRA PESSÔA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  11. 15/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2593
  12. 17/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2567

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