® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Prime Collagen

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2020 por JORGE YAMADA JUNIOR, processo nº 919191215, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919191215
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJORGE YAMADA JUNIOR
UF · PaísSP · BR

Tradução: Prime Colágeno

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Colágeno para fins médicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919191215 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200347876 (14/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JORGE YAMADA JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /> código IPAS235 · RPI 2687
  2. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200347876 (14/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JORGE YAMADA JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  3. 15/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos qualificativos (prime) e descritivos (collagen) com relação direta com os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2593
  4. 17/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2567

Classificação figurativa (Viena)