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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2020 por PRO IMAGEM ASSESSORIA EM EVENTOS E COMERCIO DE FILMES LTDA, processo nº 919191169, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919191169
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularPRO IMAGEM ASSESSORIA EM EVENTOS E COMERCIO DE FILMES LTDA
CNPJ/CPF do titular06.005.007/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de entretenimento;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919191169 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2569

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