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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2020 por GABRIEL DE SOUSA CRUZ, processo nº 919190723, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919190723
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularGABRIEL DE SOUSA CRUZ
CNPJ/CPF do titular36.268.764/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Aula de Inglês

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Curso de idioma;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Orientação [treinamento];Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços de intérprete [idiomas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919190723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200396923 (16/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GABRIEL DE SOUSA CRUZ<br /> código IPAS235 · RPI 2681
  2. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200396923 (16/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GABRIEL DE SOUSA CRUZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  3. 15/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2593
  4. 17/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2567

Classificação figurativa (Viena)