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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/02/2020 por RF ENTERTAINMENT EVENTOS LTDA, processo nº 919184375, nas classes 41. Registro em vigor até 05/07/2032.

Número do processo919184375
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/02/2020
Data da concessão05/07/2022
Vigência até05/07/2032
TitularRF ENTERTAINMENT EVENTOS LTDA
CNPJ do titular16.481.536/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Empresário [organização e produção de espetáculos];Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Serviços de boates [entretenimento];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919184375 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2687
  2. 24/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200388158 (10/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RF ENTERTAINMENT EVENTOS LTDA ME<br /> código IPAS237 · RPI 2681
  3. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200388158 (10/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RF ENTERTAINMENT EVENTOS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  4. 15/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2593
  5. 10/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2566

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