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SUPREMACIA DOS CACHOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2020 por GUTIERREZ DIST DE PRODUTOS DE BELEZA E CABELEIREIROS LTDA ME, processo nº 919183913, nas classes 03. Registro em vigor até 13/07/2031.

Número do processo919183913
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/02/2020
Data da concessão13/07/2021
Vigência até13/07/2031
TitularGUTIERREZ DIST DE PRODUTOS DE BELEZA E CABELEIREIROS LTDA ME
CNPJ do titular12.657.943/0001-70
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos de perfumaria;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919183913 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2636
  2. 12/01/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200413126 (15/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>GUTIERREZ DIST DE PRODUTOS DE BELEZA E CABELEIREIROS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço, conforme Portaria/INPI/PR Nº 334, de 24 de Setembro de 2020: COMPLEMENTE a retribuição correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) tendo como base o valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2610
  3. 15/09/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2593
  4. 10/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2566

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