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SST - STUDIO SUPER TRAINING

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2020 por NYLSON PINTO DE ARRUDA 00689022980, processo nº 919180981, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919180981
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/02/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularNYLSON PINTO DE ARRUDA 00689022980
CNPJ do titular28.544.635/0001-79
UF · PaísPR · BR

Tradução: SST - Estúdio de super treinamento

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Aulas de ginástica;Aulas particulares;Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Educação física;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Orientação [treinamento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de personal trainer [preparo físico];Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia, sendo atividade desenvolvida em academias de ginástica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919180981 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2601
  2. 17/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2567

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Classificação figurativa (Viena)