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GRUPO PANNA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2020 por PANNA RECURSOS HUMANOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA., processo nº 919178731, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919178731
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularPANNA RECURSOS HUMANOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA.
CNPJ do titular02.715.053/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mão-de-obra;Consultoria em gestão de pessoal;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Preparação de folha de pagamento;Serviços de agências de emprego;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919178731 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210448780 (14/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>PANNA RECURSOS HUMANOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ELITON HENRIQUE DA CRUZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2669
  2. 19/01/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Não houve resposta à exigência formulada na RPI 2592, em 08/09/2020. Apesar de se verificar o protocolo da petição nº 850200328328, em 30/09/2020, referente à Apresentação de documentos, não cabe o aproveitamento dos atos da parte, já que não houve naquela petição menção expressa à exigência formulada. Ressalta-se que exigências de mérito devem ser respondidas por meio de petição própria, sujeita à tabela de retribuições. Assim os fatos, arquiva-se o pedido por falta de cumprimento de exigência de mérito. código IPAS139 · RPI 2611
  3. 08/09/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o item 5.6.1 do Manual de Marcas, enseja a formulação de exigência para reapresentação do instrumento de procuração ou para esclarecimento de divergências: c) procuração com dados divergentes (a procuração se refere a marca distinta da que foi requerida). Observa-se que o documento apresentado outorga poderes específicos para depósito de marca diferente da que consta no pedido em tela. Reapresente a Procuração retificada. código IPAS136 · RPI 2592
  4. 10/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas   código IPAS009 · RPI 2566

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Classificação figurativa (Viena)