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ERVAMIL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/02/2020 por SERGIO SILVA OLIVEIRA, processo nº 919171672, nas classes 05. Registro em vigor até 03/11/2030.

Número do processo919171672
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/02/2020
Data da concessão03/11/2020
Vigência até03/11/2030
TitularSERGIO SILVA OLIVEIRA
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Artigos para curativos [medicinais];Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio, para uso farmacêutico;Bálsamo de gurjun para uso medicinal;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bálsamos para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Carvão vegetal para uso farmacêutico;Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Comprimidos para uso farmacêutico;Digestivos para uso farmacêutico;Diurético;Elixires [preparações farmacêuticas];Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Espirulina [suplemento alimentar];Eucalipto para uso farmacêutico;Eucaliptol para uso farmacêutico;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Faixa para uso cirúrgico ou curativo;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo;Gelatina para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Guaiacol para uso farmacêutico;Imunoestimulantes;Inalante;Infusões medicinais;Laxativos;Lêvedo para uso farmacêutico;Linhaça para uso farmacêutico;Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria];Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento diurético;Menta para uso farmacêutico;Mentol;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pepsinas para uso farmacêutico;Pomadas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Tônicos [medicamento];Vitamina e sais minerais;Xaropes para uso farmacêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919171672 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2600
  2. 15/09/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2593
  3. 10/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2566