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CAFÉ NOIR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2020 por FLOREND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA., processo nº 919165699, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919165699
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularFLOREND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA.
CNPJ/CPF do titular31.003.485/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bala comestível;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Confeitos;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Nozes cobertas com chocolate;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919165699 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900598891 (CACAU NOIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2592
  2. 10/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2566

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Classificação figurativa (Viena)