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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/2020 por ANDRESA DE OLIVEIRA BARBOSA BRITO, processo nº 919156657, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919156657
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRESA DE OLIVEIRA BARBOSA BRITO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração financeira; Análise financeira; Assessoria técnica em linhas de crédito; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação bancária; Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Assessoria, consultoria e informação na área econômico financeira; Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário; Emissão de cartões de crédito; Emissão de títulos de valor; Empréstimos (financiamento); Empréstimos a prazo; Provimento de informações financeiras; Serviços de agências de cobranças de dívidas; Serviços de agência de crédito; Serviços de cobrança financeira; Serviços de empréstimo com garantia de ações; Serviços de financiamento; Serviços de garantias (fianças); Serviços de liquidação financeira.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210170698 (29/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRESA DE OLIVEIRA BARBOSA BRITO<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mantido o indeferimento apenas quanto ao inciso VI do artigo 124 da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2747
  2. 28/02/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210170698 (29/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRESA DE OLIVEIRA BARBOSA BRITO<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2721
  3. 11/10/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210170698 (29/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANDRESA DE OLIVEIRA BARBOSA BRITO<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2701
  4. 16/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A especificação de serviços foi restringida conforme petição de Cumprimento de Exigência de nº 850210032970, de 27/01/2021. código IPAS024 · RPI 2619
  5. 01/12/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à especificação de serviços solicitada, à luz do artigo 128 da LPI e do item 5.5.1 do Manual de Marcas, uma vez que há serviços descritos, como "banco comercial" "banco de desenvolvimento", entre outros, que a princípio, são considerados incompatíveis com atividade lícita e efetiva exercida por pessoa física. Se for o caso, restrinja a especificação aos serviços descritos na petição inicial que sejam compatíveis com a atividade lícita e efetiva exercida pela requerente do pedido nos termos do art. 128 da LPI. código IPAS136 · RPI 2604
  6. 10/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2566

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