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SANTA FÉ MACAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2020 por SANDRA OLIVEIRA GUIMARÃES MÓVEIS HOSPITALARES EPP, processo nº 919148263, nas classes 10. Registro em vigor até 05/09/2033.

Número do processo919148263
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/02/2020
Data da concessão05/09/2023
Vigência até05/09/2033
TitularSANDRA OLIVEIRA GUIMARÃES MÓVEIS HOSPITALARES EPP
CNPJ do titular17.798.445/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Lençóis cirúrgicos; Lençóis de proteção para leitos hospitalares; Lençóis estéreis [para uso cirúrgico]; Lençóis para pessoas com incontinência.;

Classe 10 — Aparelhos médicos

Almofada para massagem terapêutica;Almofada para uso terapêutico;Cadeira de massagem com aparelho para massagem acoplado [aparelho de massagem];Cadeiras de dentistas;Cadeiras sanitárias;Macas com rodas;Mesas de exame clínico;Mesas de operação;Padiolas [macas].;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2748
  2. 11/07/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200395401 (13/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SANDRA OLIVEIRA GUIMARÃES MÓVEIS HOSPITALARES EPP<br /> código IPAS237 · RPI 2740
  3. 14/02/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220116665 (21/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>SANDRA OLIVEIRA GUIMARÃES MÓVEIS HOSPITALARES EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2704, de 01/11/2022.<br /> código IPAS428 · RPI 2719
  4. 01/11/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220116665 (21/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>SANDRA OLIVEIRA GUIMARÃES MÓVEIS HOSPITALARES EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2704
  5. 18/01/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200395401 (13/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SANDRA OLIVEIRA GUIMARÃES MÓVEIS HOSPITALARES EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Diga se pretende realizar a exclusão, na especificação requerida, dos seguintes itens considerados impeditivos ao registro: ?Lençóis cirúrgicos; Lençóis de proteção para leitos hospitalares; Lençóis estéreis [para uso cirúrgico]; Lençóis para pessoas com incontinência?, para posterior prosseguimento do exame de mérito do presente recurso.<br /> código IPAS267 · RPI 2663
  6. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200395401 (13/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SANDRA OLIVEIRA GUIMARÃES MÓVEIS HOSPITALARES EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  7. 15/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815746911 (SANTA FÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2593
  8. 10/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2566

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