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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/02/2020 por STETSOM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, processo nº 919144497, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919144497
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSTETSOM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA
CNPJ/CPF do titular61.974.911/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acopladores acústicos;Alto-falante para automóvel;Alto-falantes;Amplificador de som para automóvel;Amplificadores;Antenas;Aparelho de CD para veículo;Aparelhos de alta freqüência;Aparelhos para transmissão de som;Caixa de som;Caixas para alto-falantes;Conduto acústico;Diafragmas [acústica];Equipamento de sonorização;Microfones;Receptor de som;Receptores de áudio e de vídeo;Tubos acústicos;Tubos amplificadores [válvulas];Válvulas amplificadoras;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919144497 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903471663 (PA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2593
  2. 10/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2566

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