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Sementes Progresso

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2020 por GUSTAVO A. BRUSTOLIN - ME, processo nº 919142010, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919142010
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularGUSTAVO A. BRUSTOLIN - ME
CNPJ do titular28.802.046/0001-43
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Grãos [sementes];Grãos de soja, frescos;Semente de gergelim;Semente de mamona;Sementes para plantio;Soja [fresca];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200392842 (12/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GUSTAVO A. BRUSTOLIN - ME<br /><b>Procurador: </b>FREDERICO FERNANDES SCHOLL<br /> código IPAS235 · RPI 2701
  2. 24/05/2022 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850200392842 (12/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GUSTAVO A. BRUSTOLIN - ME<br /><b>Procurador: </b>FREDERICO FERNANDES SCHOLL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI - Regs. Nsº 901725382 (FAZENDA PROGRESSO) e Processo 901725056 (FRUTÍCOLA PROGRESSO). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.<br /> código IPAS236 · RPI 2681
  3. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200392842 (12/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GUSTAVO A. BRUSTOLIN - ME<br /><b>Procurador: </b>FREDERICO FERNANDES SCHOLL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  4. 08/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2592
  5. 10/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2566

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