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MAGLIERIA INTIMA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2020 por J.C.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 919139477, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919139477
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJ.C.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular62.014.808/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio), exportação, importação, distribuição e representação de todos os tipos de roupas e artigos do vestuário, cosméticos e perfumes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919139477 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200310751 (23/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J.C.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /> código IPAS235 · RPI 2672
  2. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200418565 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>J.C.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jéssica de Barros Souza Tebar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Gevalci Oliveira Prado e nomeado novo representante Jéssica de Barros Souza Tebar com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  3. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200310751 (23/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J.C.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  4. 08/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915020211 (ÍNTIMA LINGERIE) e 916550192 (MERCADÃO ÍNTIMA). A marca é constituida por sinal simplesmente descritivo, qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Como parte da análise da especificação e visando à adequação da lista de serviços à classe NCL(11) 35, excluído ?seus acessórios?, por ser genérico. código IPAS024 · RPI 2592
  5. 17/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2567

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