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SÓ CACAU DOCES ARTESANAIS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2020 por MARIA HELENA GUIMARAES SILVA, processo nº 919135730, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919135730
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/01/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARIA HELENA GUIMARAES SILVA
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alcaçuz [confeito];Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Baozi;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cacau;Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Chocolate;Churros [doce];Cocada [doce];Cocadas sírias;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Croissants;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Empada;Empadão;Esfiha;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Gomas de mascar;Joelho [enroladinho];Melaço para uso alimentar;Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce];Pãezinhos;Pamonha doce;Pão*;Pastel de forno;Pastel frito;Pizzas;Quindins;Suspiro;Tortas [doces e salgadas];Waffles.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919135730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2624
  2. 29/12/2020 Notificação de oposição 850200106968 de 16/04/2020 código IPAS423 · RPI 2608
  3. 10/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2566

Classificação figurativa (Viena)