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ENEAGRAMA PRÁTICO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2020 por FERNANDO ROGÉRIO ANDREUSSI 01971358975, processo nº 919132308, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919132308
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/01/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDO ROGÉRIO ANDREUSSI 01971358975
CNPJ do titular34.791.776/0001-99
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Orientação [treinamento];Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919132308 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200376736 (01/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDO ROGÉRIO ANDREUSSI 01971358975<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /> código IPAS235 · RPI 2675
  2. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200376736 (01/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FERNANDO ROGÉRIO ANDREUSSI 01971358975<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  3. 01/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e qualificativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2591
  4. 10/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2566

Classificação figurativa (Viena)