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DYNAMO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2020 por SAILUN GROUP CO.,LTD., processo nº 919130313, nas classes 12. Registro em vigor até 14/06/2032.

Número do processo919130313
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/01/2020
Data da concessão14/06/2022
Vigência até14/06/2032
TitularSAILUN GROUP CO.,LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Banda de rodagem para recauchutar pneus;Câmaras de ar para pneu de bicicletas;Câmaras de ar para pneumáticos;Equipamentos para conserto de câmaras de ar [pneumáticos];Lonas para pneumáticos;Pneus;Pneus de automóvel;Pneus maciços para rodas de veículos;Pneus para rodas de veículo;Pregos para pneus;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919130313 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2684
  2. 24/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200406453 (23/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SAILUN GROUP CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /> código IPAS237 · RPI 2681
  3. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200406453 (23/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SAILUN GROUP CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  4. 29/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Dynamo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2595
  5. 10/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2566

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)