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FRUTA PRONTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2020 por FRUTA PRONTA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, processo nº 919125697, nas classes 35. Registro em vigor até 10/05/2032.

Número do processo919125697
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/01/2020
Data da concessão10/05/2022
Vigência até10/05/2032
TitularFRUTA PRONTA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
CNPJ do titular26.341.686/0001-78
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919125697 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2679
  2. 12/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200372112 (29/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FRUTA PRONTA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /> código IPAS237 · RPI 2675
  3. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200372112 (29/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FRUTA PRONTA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  4. 06/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "FRUTA PRONTA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2596
  5. 10/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2566

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