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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2020 por WEIKU DO BRASIL LTDA, processo nº 919121330, nas classes 19. Registro em vigor até 07/06/2032.

Número do processo919121330
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/01/2020
Data da concessão07/06/2022
Vigência até07/06/2032
TitularWEIKU DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular02.542.120/0001-46
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Granulados de vidro para marcação de estradas;Vidraças, exceto vidros para janelas de automóveis;Vidro de alabastro;Vidro de construção;Vidro de segurança;Vidro esmaltado para construção;Vidro isolante [construção];Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;Vidros para construção [vidraças];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919121330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2683
  2. 12/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200375404 (30/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>WEIKU DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /> código IPAS237 · RPI 2675
  3. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200375404 (30/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>WEIKU DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  4. 01/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912245573 (DECCOR STONE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2591
  5. 03/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2565

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Classificação figurativa (Viena)