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M MARCA VIAGENS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2020 por ALISSON SILVA SANTIAGO, processo nº 919118950, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919118950
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/01/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularALISSON SILVA SANTIAGO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Emissão e venda de passagens;Guia de turismo;Organização de cruzeiros [viagens];Reserva de assentos para viagem;Reservas para viagens;Serviços de transporte para visitas turísticas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919118950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905839528 (MARCA TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2631
  2. 09/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP ? Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1° do art. 2° e art. 3° do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP ? Brasil. código IPAS136 · RPI 2618
  3. 11/08/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2588
  4. 03/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2565

Classificação figurativa (Viena)