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KARROCHEF HAMBURGUERIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2020 por KARROCHEF HAMBURGUERIA LTDA- ME, processo nº 919118445, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919118445
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/01/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularKARROCHEF HAMBURGUERIA LTDA- ME
CNPJ do titular35.522.496/0001-48
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Cheeseburgers [sanduíches];Especiarias;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Pimenta;Pimentão [temperos];Produtos para amaciar carne para uso doméstico;Sal de aipo;Sal de cozinha;Sanduíches;Sementes de gergelim [temperos];Temperos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919118445 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210475507 (29/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MERCADOCHEF MINIMERCADOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro de marca, publicado na RPI 2624, de 20/04/2021.<br /> código IPAS699 · RPI 2657
  2. 20/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome tridimensional, para a forma plástica da Kombi, referente ao registro nº 912796863, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828824134 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2624
  3. 29/12/2020 Notificação de oposição 850200122815 de 05/05/2020 código IPAS423 · RPI 2608
  4. 10/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2566

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