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CASHPAY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/01/2020 por ELEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA, processo nº 919114725, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919114725
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/01/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularELEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Tradução: PAGAMENTO EM DINHEIRO

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor];Leasing de nomes de domínio da internet;Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares;Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos];Serviços de identificação biométrica;Serviços de redes sociais online;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919114725 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2692
  2. 05/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200363579 (23/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ELEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2674
  3. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200363579 (23/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ELEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  4. 01/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por CASHPAY sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2591
  5. 03/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2565

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