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Capueira

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/2020 por FAZENDA PIRES AGUIAR LTDA, processo nº 919097294, nas classes 33. Registro em vigor até 24/05/2032.

Número do processo919097294
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/01/2020
Data da concessão24/05/2022
Vigência até24/05/2032
TitularFAZENDA PIRES AGUIAR LTDA
CNPJ/CPF do titular37.219.596/0001-25
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919097294 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220539661 (05/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FAZENDA PIRES AGUIAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /><b>Cedente: </b>JERUZA OLIVEIRA AGUIAR [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FAZENDA PIRES AGUIAR LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2714
  2. 24/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2681
  3. 12/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200439922 (15/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JERUZA OLIVEIRA AGUIAR<br /> código IPAS237 · RPI 2675
  4. 25/05/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200439922 (15/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JERUZA OLIVEIRA AGUIAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2629
  5. 20/10/2020 Indeferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "cachaça", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906058368 (CAPOEIRA) e Processo 901045357 (KAPOEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao despacho de indeferimento, publicado na RPI 2592, de 08/09/2020, por omissão de norma legal. código IPAS658 · RPI 2598
  6. 08/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "cachaça", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; código IPAS024 · RPI 2592
  7. 03/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2565

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