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MADONNA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/2020 por R. PELOSI, processo nº 919087957, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919087957
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/01/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularR. PELOSI
CNPJ do titular49.362.205/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CD-ROM [disco];DVD, disco digital de vídeo;Disco acústico;Discos compactos [CD] [áudio e vídeo];Discos compactos de memória somente de leitura [CD-Rom];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210043486 (04/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>R. PELOSI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR FALTA DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2745 DE 15/08/2023.<br /> código IPAS428 · RPI 2768
  2. 15/08/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210043486 (04/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>R. PELOSI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382).<br /> código IPAS089 · RPI 2745
  3. 08/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome artístico, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2605
  4. 01/09/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2591
  5. 27/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2564

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