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SEA AGRO DIGITAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/01/2020 por SEA AGRODIGITAL INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA, processo nº 919080588, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919080588
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/01/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSEA AGRODIGITAL INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA
CNPJ do titular37.179.651/0001-09
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Instrumentos agrícolas; máquinas agrícolas; Colheitadeiras; Pulverizadores; Plantadeiras.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919080588 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exercia, como pessoa física e na época do depósito, atividade licita e efetiva compatível com os produtos reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI) Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2610
  2. 01/12/2020 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200356322 (19/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SERGIO BONI JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Sidinei dos Santos Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o despacho da RPI 2601 de 10/11/2020. Petição prejudicada tendo em vista que o cedente inicialmente não possuía legitimidade para requerer o registro de marca, conforme §1º do art. 128 da LPI .<br /> código IPAS403 · RPI 2604
  3. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200356322 (19/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SERGIO BONI JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Sidinei dos Santos Nunes<br /><b>Cedente: </b>SEA AGRODIGITAL INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>SEA AGRODIGITAL INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  4. 25/08/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove exercício de atividade (à época do depósito) compatível com os produtos reivindicados no pedido de registro de acordo com o disposto no art. 128 da Lei 9279/96. A comprovação não pode ser feita com mera declaração do requerente. Comprovação de atividade é realizada por meio da apresentação de documentos que comprovem que o requerente fabrica os produtos assinalados no pedido de registro. Exemplos de documentos que podem ser anexados para comprovação de atividade: notas fiscais da empresa com os produtos especificados, contrato social para visualização do objeto social, dentre outros (os documentos estrangeiros devem ser apresentados com tradução simples). Caso não se comprove atividade para todos os itens assinalados na especificação inicial, reapresente a especificação somente com itens que sejam passíveis de comprovação de atividade e que estejam incluídos na especificação original. código IPAS136 · RPI 2590
  5. 27/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2564

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