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Cevilha

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2020 por CEVILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CAIXAS DE PAPELAO EIRELI, processo nº 919080421, nas classes 16. Registro em vigor até 11/10/2032.

Número do processo919080421
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/01/2020
Data da concessão11/10/2022
Vigência até11/10/2032
TitularCEVILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CAIXAS DE PAPELAO EIRELI
CNPJ/CPF do titular68.449.966/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Bobina de papel e papelão;Caixas de papel ou papelão;Papelão *;Papelão de pasta [polpa] de madeira;Tubos de papelão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919080421 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2701
  2. 26/07/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200377935 (03/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CEVILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CAIXAS DE PAPELÃO - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Renato de Oliveira Santos<br /> código IPAS237 · RPI 2690
  3. 14/12/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200377935 (03/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CEVILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CAIXAS DE PAPELÃO - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Renato de Oliveira Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?cumprindo com seu papel?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2658
  4. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200377935 (03/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CEVILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CAIXAS DE PAPELÃO - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Renato de Oliveira Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  5. 01/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2591
  6. 27/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2564

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Classificação figurativa (Viena)