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MOTUL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2020 por MOTUL, processo nº 919078737, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919078737
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/01/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMOTUL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Propaganda; gestão de negócios; Administração de negócio, funções de escritório; Distribuição de prospectos e amostras; Vendas de assinaturas de jornal [para terceiros]; Consultoria em negócios, levantamentos de informações ou informações de negócios; Contabilidade; Reprodução de documentos; Serviços de agências de emprego; Gestão computadorizada de arquivos; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Aluguel de máquinas de venda automática; Gestão de locais de exposições; Serviços de registro de automóveis; Serviços de venda no varejo e no atacado de automóveis, motocicletas e caminhões; Serviços de venda no varejo e no atacado de acessórios para automóveis, motocicletas e caminhões; Serviços de venda no varejo e no atacado de óleos e graxas industriais, lubrificantes, óleos e graxas e lubrificantes para veículos motores, aditivos de combustíveis não químicos, produtos químicos para substâncias refrigerantes, produtos químicos para uso na composição de lubrificantes, aditivos químicos para combustíveis e produtos químicos utilizados na indústria.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919078737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo 916503321 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2590
  2. 27/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2564

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