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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2020 por DAYCO IP HOLDINGS, LLC, processo nº 919078540, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919078540
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/01/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularDAYCO IP HOLDINGS, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Componentes de transmissão para veículos terrestres; peças para veículos terrestres; tensores, correias e polias (roldanas) para veículos terrestres.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919078540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220165496 (22/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2680
  2. 12/04/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200395532 (13/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DAYCO IP HOLDINGS, LLC<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2675
  3. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200395532 (13/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DAYCO IP HOLDINGS, LLC<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  4. 15/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2593
  5. 27/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2564

Classificação figurativa (Viena)