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Caparaó

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2020 por GIACOMO PIERO SOUZA PORCARO, processo nº 919072917, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919072917
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/01/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularGIACOMO PIERO SOUZA PORCARO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Arroz;Balas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Bolachas;Boldo para infusão não medicinal;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Burritos;Cacau;Cacau em pó;Cachorro-quente;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Camomila para infusão não medicinal;Canapé;Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Canjica;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Condimentos;Confeitos;Confeitos de amendoins;Coulis de frutas [molhos];Coxinha de galinha [salgadinho];Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Crepe;Croissants;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Empada;Empadão;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Esfiha;Espaguete;Especiarias;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de canjica;Flavorizantes para café;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Frutose [adoçante natural];Fubá;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo, natural ou artificial;Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Grãos de canjica;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Joelho [enroladinho];Ketchup [molho];Laksa;Lasanha;Leite de soja [condimento];Levedura *;Louro;Maçapão;Macarons [bolinhos de massapão];Macarrão;Macarrão soba;Macarrão udon;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Maionese;Malte para consumo humano;Maltose;Marinados;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Massa de farinha;Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Materiais para engrossar salsichas;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Milho moído;Milho para pipoca;Milho torrado;Missô [condimento];Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Mousses de chocolate;Muesli;Nhoque;Noodles;Noz-moscada;Nozes cobertas com chocolate;Olho de sogra [doce];Oniguiri;Orégano;Pãezinhos;Pains au chocolat (fr.);Palm sugar;Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Panquecas kimchi;Panquecas salgadas;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Papel comestível;Papel comestível de arroz;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo nozes;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pastelões [torta];Pastilhas [confeitos];Pâtes en croûte;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor;Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco];Pelmeni;Pesto;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Petits fours (fr.);Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polpa de arroz para fins culinários;Polvilho;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Preparações para engrossar creme batido;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Produtos para amaciar carne para uso doméstico;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Profiteroles;Própole*;Própolis*;Pudins;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quibe;Quiches;Quindins;Quinoa processada;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Ravióli;Rissole;Rolinhos primavera;Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sucedâneos de café;Vinagre de cerveja;Vinagre de leite;milho para canjica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919072917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200373604 (29/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GIACOMO PIERO SOUZA PORCARO<br /><b>Procurador: </b>Márcio Xavier Coelho<br /> código IPAS235 · RPI 2675
  2. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200373604 (29/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GIACOMO PIERO SOUZA PORCARO<br /><b>Procurador: </b>Márcio Xavier Coelho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  3. 01/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912243198; 912332689. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810617714 (CAPARAÓ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2591
  4. 27/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2564

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