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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/2020 por BIONATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME, processo nº 919064493, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919064493
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/01/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBIONATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME
CNPJ do titular30.719.974/0001-90
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Perfumes;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210015408 (14/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CÍCERO ISRAEL VICENTE DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /> código IPAS235 · RPI 2821
  2. 03/03/2022 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850210015408 (14/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CÍCERO ISRAEL VICENTE DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame até decisão final do processo administrativo de nulidade (petição nº 850210194879) que envolve o registro nº 914386042 (BIONATIVE).<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850210194879 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 914386042 (BIONATIVE) código IPAS499 · RPI 2669
  3. 02/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210015408 (14/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Titular(es): </b>CÍCERO ISRAEL VICENTE DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2617
  4. 09/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200439685 (15/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BIONATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Cedente: </b>BIONATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME [BR] <br /><b>Cessionário: </b>BIONATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2614
  5. 01/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914386042 (BIONATIVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2604
  6. 25/08/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove exercício de atividade (à época do depósito) compatível com os produtos reivindicados no pedido de registro de acordo com o disposto no art. 128 da Lei 9279/96. A comprovação não pode ser feita com mera declaração do requerente. Comprovação de atividade é realizada por meio da apresentação de documentos que comprovem que o requerente fabrica os produtos assinalados no pedido de registro. Exemplos de documentos que podem ser anexados para comprovação de atividade: notas fiscais da empresa com os produtos especificados, contrato social para visualização do objeto social, dentre outros (os documentos estrangeiros devem ser apresentados com tradução simples). Caso não se comprove atividade para todos os itens assinalados na especificação inicial, reapresente a especificação somente com itens que sejam passíveis de comprovação de atividade e que estejam incluídos na especificação original. código IPAS136 · RPI 2590
  7. 27/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2564

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