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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/01/2020 por ELEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA, processo nº 919047815, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919047815
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/01/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularELEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Tradução: eu salão

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aluguel de aparelhos para estilização de cabelos;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Bronzeamento artificial;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Depilação;Depilação com cera;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Implante de cabelos;Manicure;Manicure e pedicure;Massagem;SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviços de cabeleireiro;Serviços de salões de beleza;Serviços de saúde em spa;Serviços de sauna;Serviços de terapia;Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas];aluguel de aparelhos e equipamentos de uso em barbearia e salões de beleza;serviços de barbeiro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919047815 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220134905 (01/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ISALON INTERMEDIACAO DE SERVICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, MANTIDO EM GRAU DE RECURSO, DE ACORDO COM PUBLICAÇÃO CONSTANTE NA RPI 2674, DE 05/04/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2678
  2. 05/04/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200275664 (26/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ELEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2674
  3. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200275664 (26/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ELEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  4. 25/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2590
  5. 18/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2563

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