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Arroz de Altitude

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/2020 por MV & CO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, processo nº 919037879, nas classes 30. Registro em vigor até 23/08/2032.

Número do processo919037879
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/01/2020
Data da concessão23/08/2022
Vigência até23/08/2032
TitularMV & CO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
CNPJ do titular32.750.510/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Arroz;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne];Biscoitos de arroz;Farinha de arroz para alimentação humana;Fécula de arroz;Papel comestível de arroz;Petiscos à base de arroz;Polpa de arroz para fins culinários;Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal;Tortas de arroz;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919037879 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2694
  2. 26/07/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200359788 (21/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MV & CO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Juliana Tinti<br /> código IPAS237 · RPI 2690
  3. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200359788 (21/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MV & CO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Juliana Tinti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  4. 25/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2590
  5. 18/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2563

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