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NOTABILIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/2020 por PAULO ANDERSON BAILONA, processo nº 919035752, nas classes 25. Registro em vigor até 03/05/2032.

Número do processo919035752
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/01/2020
Data da concessão03/05/2022
Vigência até03/05/2032
TitularPAULO ANDERSON BAILONA
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Boné;Bonés;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Calçados *;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Cintos [vestuário];Cuecas;Cuecas samba-canção;Leggings [calças];Meias;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Sandálias;Sapatos *;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Vestuário *;Vestuário bordado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919035752 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2678
  2. 05/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200270984 (24/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PAULO ANDERSON BAILONA<br /> código IPAS237 · RPI 2674
  3. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200270984 (24/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PAULO ANDERSON BAILONA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  4. 18/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820866784 (FASOLO NOTABILE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2589
  5. 27/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. código IPAS009 · RPI 2564

Classificação figurativa (Viena)