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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/01/2020 por ANA ISABEL BOZZOLA SILVA - EPP, processo nº 919027105, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919027105
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/01/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularANA ISABEL BOZZOLA SILVA - EPP
CNPJ/CPF do titular00.461.615/0001-15
UF · PaísSP · BR

Tradução: EMAGRECEDOR, MAIS MAGRO

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Ácidos para uso farmacêutico;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Adjuvantes para uso medicinal;Alcaloides para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas para remédios;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Farinhas para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Preparações farmacêuticas;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações químico-farmacêuticas;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919027105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo das funções do produto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2593
  2. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200227886 (27/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ANA ISABEL BOZZOLA SILVA - EPP<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FABIO JOSE DE CARVALHO TEIXEIRA e nomeado novo representante FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  3. 18/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2563

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