Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/01/2020 por PADARIA E CONFEITARIA BARONESA LTDA EPP,
processo nº 919025870, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919025870
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio de produtos de panificação;Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de biscoitos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de bolos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de café moído; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de doces; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de laticínios; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chás; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de salgados; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de tortas; sem vistas ao consumo no local];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/04/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200374569 (30/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PADARIA E CONFEITARIA BARONESA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br />código IPAS235 · RPI 2675
22/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200374569 (30/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PADARIA E CONFEITARIA BARONESA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2607
01/09/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840890893 (BARONESA ERVA MATE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825783712 (SUPERMERCADOS BARONESA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2591
24/03/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2568
18/02/2020Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS005 · RPI 2563