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FIGHT FOR PEACE ALLIANCE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2020 por LUTA PELA PAZ, processo nº 919017908, nas classes 41. Registro em vigor até 18/05/2031.

Número do processo919017908
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/01/2020
Data da concessão18/05/2021
Vigência até18/05/2031
TitularLUTA PELA PAZ
CNPJ do titular09.300.383/0001-98
UF · PaísRJ · BR

Tradução: LUTA PELA PAZ ALIANÇA

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de programa de treinamento com base em metodologia específica que utiliza os esportes de luta como plataforma holística para a redução da violência juvenil.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2628
  2. 16/03/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluída da especificação a expressão "certificação", pois a natureza da marca foi alterada para "de serviço". código IPAS029 · RPI 2619
  3. 13/10/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme o art. 123, inc. II da LPI, a marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas [...]?. Ainda, conforme o art. 128, parágrafo 3º da mesma lei, ?o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado?. Tal dispositivo indica que a marca de certificação se destina a assinalar produtos/serviços de terceiros, e não do próprio requerente. Contudo, essa não parece ser a realidade do caso em tela, visto que, o requerente define as características do serviço objeto da certificação como ?Programa de Treinamento, por meio do qual a Requerente compartilha sua metodologia com organizações comunitárias [...]?, o que sugere que os serviços especificados são prestados pelo próprio requerente. Assim, a marca em questão parece se enquadrar como marca de serviço e não como marca de certificação. Então, diga se deseja alterar a natureza do sinal, passando de marca de certificação para marca de serviço. Se desejar prosseguir como marca de certificação, o pedido de registro deve ser adequado a essa natureza. Se essa for a opção, retifique a especificação, reivindicando a certificação de serviços prestados pelas organizações comunitárias, sendo que os usuários da marca não devem ter vínculo com o requerente do registro, de acordo com o Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016. Além disso, conforme o art. 48, incisos I e II da LPI, devem ser apresentadas respectivamente as características dos produtos ou serviços de terceiros cuja presença será atestada (certificada) e as medidas de controle, ou seja, a forma pela qual a presença dessas características será atestada pelo requerente do pedido de registro. código IPAS136 · RPI 2597
  4. 07/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2570

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Classificação figurativa (Viena)