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PEACH FIZZ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/2020 por Reign Beverage Company LLC, processo nº 919011748, nas classes 32. Registro em vigor até 21/06/2032.

Número do processo919011748
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/01/2020
Data da concessão21/06/2022
Vigência até21/06/2032
TitularReign Beverage Company LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas energéticas; Refrigerantes; Bebidas desportivas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919011748 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260300567 (19/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>REIGN BEVERAGE COMPANY LLC<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2901
  2. 21/06/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2685
  3. 31/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200354489 (19/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REIGN BEVERAGE COMPANY LLC<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2682
  4. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200354489 (19/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>REIGN BEVERAGE COMPANY LLC<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  5. 18/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos genéricos e comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2589
  6. 11/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2562