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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/2020 por REAL CARD LTDA - ME, processo nº 919000169, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919000169
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/01/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularREAL CARD LTDA - ME
CNPJ do titular26.753.611/0001-02
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber; serviços prestados por entidades sindicais, a saber.;

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administração de cemitério;Administração de condomínio;Administração de consórcio;Administração de convênio médico-hospitalar;Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Administração de pecúlio;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Administração de vale refeição;Administração de vale transporte;Administração financeira;Administração predial;Agente autônomo de investimento;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em avaliação de antigüidades;Assessoria, consultoria e informação em avaliação de jóias;Assessoria, consultoria e informação em avaliação de obras de arte;Assessoria, consultoria e informação em avaliação filatélica;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em avaliação numismática;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Caderneta de poupança [serviços financeiros];Caixa de aposentadoria [serviços financeiros];Captação de financiamento para projetos de construção;Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Compensação [bancário];Compensação de cheque [serviços financeiros];Compra e venda de imóveis;Consultoria financeira;Cooperativa de crédito;Disponibilização de crédito para efetuar chamada telefônica;Emissão de debênture;Emissão de títulos de valor;Empréstimo contra garantia, penhor;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Factoring;Financiamento de leasing;Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Fundos mútuos;Gestão de risco financeiro;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Home-banking;Leasing [financiamento] de veículos;Leasing de imóveis;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;Operações bancárias de hipoteca;Orçamento [avaliação financeira];Participação em outras sociedades;Perícia técnica na área de economia;Perícia técnica na área financeira;Pesquisas financeiras;Plano de assistência técnica automotiva, venda e administração;Plano de saúde, venda e administração;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de debito;Proteção ao crédito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de um website;Seguros de saúde;Seguros de vida;Serviço de carteira de compensação entre negócios;Serviços atuariais;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [online banking];Serviços bancários de poupança;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de agências de crédito;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;Serviços de cobrança financeira;Serviços de consultoria econômica;Serviços de corretagem de ações;Serviços de depósito em cofres bancários;Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito;Serviços de empréstimo com garantia de ações;Serviços de financiamento;Serviços de fundos de previdência;Serviços de garantias [fianças];Serviços de liquidação financeira;Serviços de notificação de débitos;Serviços de pagamento de fiança;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Serviços de penhor;Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;Serviços de time sharing;Serviços fiduciários;Serviços financeiros de agências alfandegárias; gestão de fundo de pensão para os seus associados; gestão de planos de saúde para os seus associados; serviços de administração de planos de previdência privada; serviços de captação de recursos financeiros para seus associados; serviços de fornecimento de crédito para os seus associados; promoção de crédito para os seus associados;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Subscrição de seguro;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de moedas virtuais;Venda e administração de plano funerário;Verificação de validade de cheque;Vistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919000169 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210095281 (10/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REAL CARD LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2713
  2. 04/10/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210095281 (10/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REAL CARD LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2700
  3. 12/01/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916254046 (RC ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813525683 (RC), Processo 903124564 (RC IMÓVEIS), Processo 811255654 (RC) e Processo 902986708 (RC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos ?serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,? e ?serviços prestados por entidades sindicais, a saber?, uma vez que o titular não é uma entidade de representação de classe ou entidade sindical. código IPAS024 · RPI 2610
  4. 09/06/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2579
  5. 11/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2562

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Classificação figurativa (Viena)