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EDGE BOOSTER

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/01/2020 por SIC ENTERPRISE INC., processo nº 918994187, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918994187
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/01/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSIC ENTERPRISE INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Tradução: Edge = beira; Booster = intensificador, reforço

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Produtos para arrumação de cabelo, gel para cabelo, cera para cabelo, pomada para cabelo, spray para cabelo, creme para arrumação de cabelo, condicionador, espuma para cabelo, spray para proteção do calor.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918994187 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2692
  2. 12/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200375492 (30/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SIC ENTERPRISE INC.<br /><b>Procurador: </b>Andreia de Andrade Gomes<br /> código IPAS237 · RPI 2675
  3. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200375492 (30/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SIC ENTERPRISE INC.<br /><b>Procurador: </b>Andreia de Andrade Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  4. 01/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2591
  5. 11/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2562

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